Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.781, DE 22 DE MARÇO DE 2000

Dispensa da observância do disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, alterado pelo Decreto nº 43.914/99, os casos de aquisição de combustível

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados da observância do disposto no "caput" do artigo 2.º do Decreto n.º 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto n.º 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de combustível.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 2000.