Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.783, DE 23 DE MARÇO DE 2000

Aprova o Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei n° 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer CEE n° 113, de 24 de março de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei n° 8.898, de 27 de setembro de 1994.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.