DECRETO N. 44.923, DE 23 DE MAIO DE 2000
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos artigos
54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social para o Quadro da Secretaria
da
Saúde os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas
classificadas no Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil -
CADIs, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Saúde
autorizado a proceder,
mediante apostila, à retificação dos seguintes
elementos informativos
constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de maio de 2000.