Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.929, DE 26 DE MAIO DE 2000

Altera o Decreto 44.447/99, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.° 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 7.°:
a) o inciso IV:
"IV - Comando de Policiamento de Área Metroplitana-4 (CPA/M-4), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 2.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel Herculano de Carvalho e Silva" (29 BPM/M-Cel Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;
b) 8.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8.° BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;
c) 21.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21.° BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;
d) 29.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29.° BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;"; (NR)
b) o inciso VII:
"VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 1.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco" (1.° BPM/M-MHACB), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;
b) 22.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22.° BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;
c) 27.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27.° BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;"; (NR)
II - do inciso III do artigo 89:
a) a alínea "b":
"b) 20.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20.° BPM/M), sediado em Barueri, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;"; (NR)
b) a alínea "d":
"d) 33.° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (339 BPM/M), sediado em Carapicuíba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem publica nos Municípios de Carapicuiba, Cotia e Vargem Grande Paulista."; (NR)
III - o inciso XVI do artigo 16:
"XVI - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB Cel. Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de entidades privadas.". (NR)
Artigo 2.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a alínea "c" do inciso II e a alínea "b" do inciso VI do artigo 7.° do Decreto n.° 44.447, de 24 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 2000.