Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.942, DE 30 DE MAIO DE 2000

Altera a redação do artigo 3º do Decreto 40.242/95, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.242, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos);
II - Grupo "S-2" -165 (cento e sessenta e cinco) veículos;
III - Grupo "S-3" - 64 (sessenta e quatro) veiculos;
IV - Grupo "S-4" - 199 (cento e noventa e nove veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.557, de 27 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo Gestão Estratégica, aos 30 de maio de 2000.