Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.989, DE 23 DE JUNHO DE 2000

Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto n° 44.566, de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto n° 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 17 do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999:
"II - decidir sobre casos de dispensa, compensação, estorno, isenção, restituição e reconhecimento de imunidade, exceto quando estabelecida disciplina diversa pela Secretaria da Fazenda.". (NR)
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ficam excetuados da aplicação do inciso II os procedimentos de restituição previstos em disciplina específica na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.