Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE JULHO DE 2000

Institui o Programa Acessa São Paulo

 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que inúmeras atividades do Estado de São Paulo, governamentais e de prestação de serviços a população, utilizam recursos de tecnologia de informações;
Considerando o compromisso deste Governo com a qualidade dos serviços e informações prestados à população;
Considerando o compromisso com a utilização da tecnologia da informação para o benefício da sociedade, exposto no Programa de Governo;
Considerando que a Internet é uma tecnologia que permite inovar a forma de atendimento ao cidadão na prestação de serviços e informações e aumentar a eficácia e a eficiência deste atendimento; e
Considerando que grande parte da população do Estado de São Paulo não tem acesso à Internet,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o Programa Acessa São Paulo visando:
I - facilitar o acesso aos serviços e informações da Administração Pública Paulista por meio do uso da Internet;
II - a instalação de Centros Comunitários de Acesso e Produção de Informações, democratizando o uso da Internet.
Artigo 2.º - Os Centros Comunitários de Acesso e Produção de Informações têm as seguintes atribuições:
I - disponibilizar para a comunidade o acesso à tecnologia de informação, especialmente a Internet;
II - promover a capacitação da comunidade no uso da tecnologia de informação;
III - orientar a comunidade no uso dos serviços e informações oferecidos por meio da Internet pela Administração Pública Estadual;
IV - fomentar a criação de conteúdo informacional por parte da comunidade atendida.
Artigo 3.º - Cabe à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, em relação ao Programa Acessa São Paulo:
I - propor as diretrizes gerais a serem adotadas para o Programa;
II - coordenar a implantação e o desenvolvimento do Programa;
III - exercer ação articuladora ou coordenadora dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, objetivando a efetivação do Programa;
IV - aprovar parcerias entre órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e entidades privadas para a viabilização do Programa;
V - avaliar o desempenho do Programa em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua implantação, propondo medidas para seu aperfeiçoamento.
Artigo 4.º - A implantação do Programa Acessa São Paulo será de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, com a aprovação de seu Conselho Administrativo.
Artigo 5.º - O Secretário do Governo e Gestão Estratégica poderá expedir normas complementares para orientação das ações a serem adotadas pelos órgãos e entidades abrangidos por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palicio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2000.