Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.059, DE 12 DE JULHO DE 2000

Altera o Decreto 40.722, de 20/03/1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996, passam a vigorar com as alterações que seguem:
I - o inciso III do artigo 5.°:
"III - manifestação favorável das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, nas hipóteses em que tal audiência prévia for determinada por norma regulamentar específica (artigo 1.° do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996);"
II - o § 1.º do artigo 8.º:
"§ 1.º - O documento comprobatório referente aos incisos II a V e VII deste artigo poderá consistir em declarações firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei"."
III - o "caput" do artigo 9.º:
"Artigo 9.° - Os instrumentos de convênio deverão ser minutados nas Secretarias de origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, as disposições da Lei Complementar n.º 863, de 29 de dezembro de 1999."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 8.º do mesmo decreto, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - não incorrer o município, quando se tratar de transferências voluntárias de recursos, nas vedações dos artigos 11, parágrafo único; 23, § 3.°, inciso I, e § 4.°; 25, § 1.°, inciso IV; 31, §§ 2.º, 3.º e 5.º; 51, § 2.º;52 § 2.º; 55, § 3.º; e 70, parágrafo único; ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, § 3.°; 63, inciso II, alínea "b"; 65, inciso I; e 66; todos da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2000
MARIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2000.