DECRETO N. 45.111, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Altera e retifica os anexos do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a composição da carreira de Agente de Segurança Penitenciária

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3.º da Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação de cargos e das extinções de funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária previstas, respectivamente, no inciso IV do artigo 1.º e no inciso V do artigo 4.º da Lei n.º 9.929, de 31 de março de 1998, a composição da mencionada carreira fixada nos termos dos Anexos I, II, III e IV do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 40.358, de 4 de outubro de 1995, fica alterada e retificada na conformidade dos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto nos incisos I e II do artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, não se aplica em relação aos cargos criados pelo inciso IV do artigo 1.º da Lei n.º 9.929, de 31 de março de 1998.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.