MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Banco Central do Brasil, mediante doação, parte ideal correspondente a 39,27% (trinta e nove inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de imóvel situado à Rua João Guimarães Rosa, antigamente Praça Franklin Roosevelt, n.ºs 111, 129, 162 e 172, e Rua Gravataí, n.º 59, subdistrito da Consolação, Município de São Paulo, consistente em terreno com 6.917,55m2 (seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas edificações, matriculado sob n.º 4.097 no 5.º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, destinando-se a E.E. "Caetano de Campos", da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 2000.