Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.142, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Banco Central do Brasil, mediante doação, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Banco Central do Brasil, mediante doação, parte ideal correspondente a 39,27% (trinta e nove inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de imóvel situado à Rua João Guimarães Rosa, antigamente Praça Franklin Roosevelt, n.ºs 111, 129, 162 e 172, e Rua Gravataí, n.º 59, subdistrito da Consolação, Município de São Paulo, consistente em terreno com 6.917,55m2 (seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas edificações, matriculado sob n.º 4.097 no 5.º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, destinando-se a E.E. "Caetano de Campos", da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 2000.