Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.219, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta IV;
II - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Jardim Lucélia III.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretiria da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2000.