Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.407, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a Assessoria de Suporte e Serviços, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria de Suporte e Serviços, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, prevista no inciso IV do artigo 14 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Equipe de Apoio;
III - Núcleo de Apoio Administrativo, com:
a) Equipe de Expediente;
b) Equipe de Finanças.
§ 1.º - O Corpo Técnico não se caracteriza como unidade administrativa.
§ 2.º - O Núcleo de Apoio Administrativo é unidade com nível de Serviço e as equipes de que trata este artigo são unidades com nível de Seção.
§ 3.º - A Equipe de Finanças e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 2.º - À Assessoria de Suporte e Serviços, por meio de seu Corpo Técnico e das unidades integrantes de sua estrutura, cabe:
I - prover as Assessorias de Marketing e de Imprensa, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, dos meios e serviços necessários ao bom desempenho de suas atividades;
II - controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços.
§ 1.º - Dentre os serviços de que trata o inciso I deste artigo incluem-se os de pesquisa, editoração, fotografia, rádio, video, clipping, telemarketing, internet, arquivo e demais atividades correlatas.
§ 2.º - A Equipe de Finanças, do Núcleo de Apoio Administrativo, tem as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 3.º - O responsável pela Assessoria de Suporte e Serviços tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 77,90 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Artigo 4.º - O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as de que tratam os artigos 86, 90 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000;
II - as previstas no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 5.º - Os Chefes de Seção responsáveis pelas equipes previstas no artigo 1.º deste decreto têm, em suas respectivas àreas de atuação, as competências de que tratam os artigos 89 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Artigo 6.º - O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças tem, ainda, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9.º do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.