DECRETO N. 45.509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo
7.º da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993,
ficam caracterizadas como específicas da carreira de
Papiloscopista Policial as funções constantes do Anexo,
que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e no artigo 1.º do Decreto n.º 44.260, de 17 de
setembro de 1999, que criou as Delegacias Seccionais de Policia
de Carapicuíba, de Diadema e de Franco da Rocha, no Departamento
de Polícia Judiciária da Macro São Paulo -
DEMACRO, o "caput" da alínea "d" e o item 2 da alínea "d"
do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 4 de
outubro de 1988, alterado pelo Decreto n.º 38.242, de 28 de
dezembro de 1993 e pelo Decreto n.º 44.489, de 7 de dezembro de
1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" da alínea "d" do inciso I:
"d) 43 (quarenta e três) de Encarregado, destinadas às seguintes unidades:"; (NR)
II - o item 2 da alínea "d":
"2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e
Taboão da Serra, do Departamento de Policia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9
(nove);". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva
instalação das unidades policiais de que trata o artigo
1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2000.