DECRETO N. 45.509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 7.º da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e no artigo 1.º do Decreto n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999, que criou as Delegacias Seccionais de Policia de Carapicuíba, de Diadema e de Franco da Rocha, no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, o "caput" da alínea "d" e o item 2 da alínea "d" do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.969, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto n.º 38.242, de 28 de dezembro de 1993 e pelo Decreto n.º 44.489, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" da alínea "d" do inciso I:
"d) 43 (quarenta e três) de Encarregado, destinadas às seguintes unidades:"; (NR)
II - o item 2 da alínea "d":
"2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2000.