Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.615, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário, alvarás de utilização

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 7.º e 86 da Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;
Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e
Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos de vigilância sanitária competentes deverão manter cadastro de estabelecimentos, atualizando-os sempre que necessário.
Artigo 2.º - O "caput" do artigo 2.º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto n.º 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os estabelecimentos veterinários que comercializam, manipulam, dispensam e utilizam substâncias constantes da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e suas atualizações, bem como medicamento que as contenham, só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo Ministério da Saúde e licença de funcionamento emitida pela autoridade sanitária competente.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 84, o § 1.º do artigo 117, os artigos 143,165, o parágrafo único do artigo 417, o parágrafo único do artigo 419, o artigo 420, o inciso II e o § 3.º do artigo 453, o inciso I e o § 2.º do artigo 460, os artigos 467 e 468, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978;
II - o artigo 15 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n.º 13.166, de 23 de janeiro de 1979;
III - o Decreto n.º 13.795, de 10 de agosto de 1979;
IV - o Decreto n.º 14.477, de 18 de dezembro de 1979;
V - o Decreto n.º 24.165, de 25 de outubro de 1985;
VI - o artigo 38 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n.º 40.400, de 24 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001.