Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.652, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Valinhos, de imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Valinhos, do imóvel que abrigava a 223ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, localizado à Rua Antonio Carlos, n.º 168, esquina com o Largo São Sebastião, naquele Município, com a área de 419,36m² e área construída de 226,30m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Campinas, constantes do Processo DETRAN-23.698/88SSP, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada pelo Centro de Artesanato dos Clubes de Mães de Valinhos.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2001.