Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.655, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Guariba, o imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Guariba, imóvel com área de 5.226,78m2 (cinco mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do laudo técnico e planta contidos no processo administrativo PR-5.334/99-PGE.
Parágrafo único - O imóvel destina-se ao abrigo da Escola Estadual EEPG "Profª Maria Cecilia Pacifico de Faria".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2001.