Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.656, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001

Institui Menção Honrosa a integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e considerando a importância em estimular a assiduidade dos docentes no exercício de suas atribuições e premiar os profissionais com excelente desempenho na área de gestão da educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída Menção Honrosa a ser conferida aos integrantes do Quadro do Magistério que, nos termos da Lei Complementar n.º 891, de 28 de dezembro de 2000, não tenham apresentado nenhuma falta no recebimento do Bônus Mérito, ou que, nos termos da Lei Complementar n.º 890, de 28 de dezembro de 2000, tenham recebido o valor máximo do Bônus Gestão.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação procederá à entrega da referida menção, em sessão solene e providenciará para que seja efetuado o devido registro no prontuário do servidor, para fins de evolução funcional não acadêmica.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de fevereiro de 2001.