Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.657, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Jundiaí, do imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Jundiaí, de uma área de 131,40m², do prédio da Casa da Agricultura, localizado à Rua do Retiro, 574, Município de Jundiaí, descrita e caracterizada no Processo SAA-133.048/99, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação da sede do Sindicato Rural de Jundiaí.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de fevereiro de 2001.