Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.660, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001

Delega competência para a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n.º 26.856, de 6 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, com suas alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário Chefe da Casa Militar, nos termos do artigo 1.º, II, do Decreto n.º 45.653, de 2 de fevereiro de 2001, a competência para a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, por meio de Resolução, em virtude das solenidades comemorativas do 25.º aniversário de criação do Sistema Estadual de Defesa Civil, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto n.º 26.856, de 06 de março de 1987.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 2001.