DECRETO N. 45.662, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2001

Institui o Hino à Defesa Civil do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Hino à Defesa Civil do Estado de São Paulo, com Letra e Música do Maestro Arly Cravo Cardoso, R.G. 5.369.711 e CPF n.º 672.284.538-91, conforme Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de fevereiro de 2001.