Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.663, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre a concessão da medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às personalidades que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 12 do Decreto n.º 26.856, de 6 de março de 1987, que institui a Medalha da Defesa Civil do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às seguintes personalidades:
I - MÁRIO COVAS JÚNIOR;
II - FLORINDA GOMES COVAS.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de fevereiro de 2001.