Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.664, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Homologa, por 60 dias, o Decreto Municipal de Praia Grande, que altera para Situação de Emergência a declaração de Estado de Calamidade Pública contida no Decreto nº 3.175, de 13/01/2001

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologado por 60 (sessenta) dias, a declaração de Situação de Emergência, no Município de Praia Grande, objeto do Decreto Municipal n.º 3.196, de 6 de fevereiro de 2001 que alterou o Decreto n.º 3.175, de 13 de janeiro de 2001.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de fevereiro de 2001.