Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.666, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada no Município de Eldorado, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terras de propriedade particular, situada no Município de Eldorado, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo provisório CDHU-3.223/97-SH, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "1", de coordenadas N=10.000,00 e E=5.000,00, localizado na divisa de Roderico de Mello e faixa desapropriada de domínio do DER. Deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Roderico de Mello com os seguintes azimutes e distâncias: 218º52'51" e 37,53m, até o ponto "2"; 233º20'01" e 18,88m, até o ponto "3"; 258º02'00" e 22,77m, até o ponto "4"; 260º36"00" e 44,84m, até o ponto "5"; 259º49'59" e 18,34m, até o ponto "6"; 301º15'00" e 39,92m, até o ponto "7"; 313º41'00" e 38,98m, até o ponto "8"; 309º26'01" e 17,91m, até o ponto "9"; 271º37'00" e 19,46m, até o ponto "10"; 269º11'01" e 9,93m, até o ponto "11"; 293º04'00"e 17,98m, até o ponto "12"; 299º32'00" e 12,60m, até o ponto "13"; 312º01'00" e 41,00m, até o ponto "14"; 324º09'00" e 30,00m, até o ponto "15"; 313º04'00" e 18,98m, até o ponto"16"; 337º23'57" e 20,00m, até o ponto "17"; 304º57'18" e 44,44m, até o ponto "18", ponto este de comum confrontações entre propriedades de Roderico de Mello, Companhia Brasileira de Reflorestamento Ltda. S/C e Aloísio Martendal; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com parte remanescente de Aloísio Martendal com os seguintes azimutes e distâncias: 63º18'40" e 183,75m, até o ponto "19"; 137º01'00" e 30,30m, até o ponto "20"; 66º16'00" e 64,23m, até o ponto "21"; 84º41'49" e 150,00m, até o ponto "22"; deflete à direita e segue confrontando com faixa desapropriada de domínio do DER com os seguintes azimutes e distâncias: 187º44'34" e 100,00m, até o ponto "23"; 187º44'34" e 127,70m, até o ponto "1", início da presente descrição e encerrando uma área de 71.358,19m² (setenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)"."
Artigo 2.º - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de fevereiro de 2001.