Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.667, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Mogi Mirim, imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Mogi Mirim, um imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "São Judas Tadeu", com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao processo PRS n.º 753/1990, da Procuradoria Regional de Campinas-SP, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto n.º 1 e segue com rumo SE 01º38'08" NW e com uma distância de 93,89m, confrontando com a Rua Heitor Paulo Zorzetto até o ponto n.º 2; daí segue em curva com uma distância de 17,00m, entre as Ruas Heitor Paulo Zorzetto e Fernando Cesar de Campos, até o ponto n.º 3; daí segue com rumo NE 70º15'18" SW, e com uma distância de 62,86m, confrontando com a Rua Fernando Cesar de Campos, até o ponto n.º 4; daí segue em curva com uma distância de 11,27m, entre as Ruas Fernando Cesar de Campos e Paulino Albejante até o ponto n.º 5; daí segue com rumo NW 01º29'56" SE e com uma distância de 114,29m, confrontando com a Rua Paulino Albejante até o ponto n.º 6; daí segue com rumo SW 81º13'35" NE e com uma distância de 30,36m, confrontando com propriedade do Município, até o ponto n.º 7; daí segue com rumo NW 01º51'04" SE e com uma distância de 36,22m, confrontando com propriedade do Município até o ponto n.º 8; daí segue com rumo SW 88º23'48" NE e com uma distância de 30,02m, confrontando com terreno do Município até o ponto n.º 1, perfazendo, o imóvel, área total de 6.129,57m² (seis mil, cento e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), conforme lei do Município de Mogi Mirim n.º 1.244, de 16 de março de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de fevereiro de 2001.