DECRETO N. 45.669, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice
Governador, no Exercicio do Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
115.640,00 (Cento e quinze mil, seiscentos e quarenta reais),
suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, observando se
as classificações Institucional Econômica e
Funcional Programatica, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º
do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de Janeiro
de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 2001.