Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.671, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre enquadramento de cargo de Pesquisador Científico, do Instituto Lauro de Souza Lima, do Quadro da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concurso público especial, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991, fica enquadrado 1 (um) cargo vago de primeiro provimento, criado pelo artigo 3.º da Lei Complementar n.º 695, de 17 de novembro de 1992, de Pesquisador Científico I, refêrencia PqC-1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde, classificado no Instituto "Lauro de Souza Lima", no nível VI, referência PqC-6.
Artigo 2.º - O provimento do cargo de que trata o artigo anterior dar-se-á na conformidade do estabelecido pela Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de fevereiro de 2001.