Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.673, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER de uma área de 11.068,958m2 localizada no Km 211 da Rodovia SP-225, Município de Bauru e pertencente à Estação Experimental de Pederneiras, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e plantas constantes do Processo SMA-41.283/2000, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a duplicação da Rodovia SP-225.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de fevereiro de 2001.