Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.680, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Secretaria da Saúde vem mantendo tratativas junto a mesa diretora da Santa Casa de Itu para a devolução do Hospital a Irmandade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 2001.