Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.681, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando que vários serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada não foram transferidos para o Hospital Estadual de Sumaré;

considerando que essa transição ainda demanda um período de adaptação e a necessidade da supervisão do atual interventor do Hospital Conceição Imaculada no processo de organização do novo Hospital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 2001.