Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.684, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

Fixa a frota de veículos da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, da Secretaria de Energia

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, da Secretaria de Energia, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" -1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;
III - Grupo "S-2" -1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2001.