DECRETO N. 45.686, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 69.514,00 (Sessenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.ºdo artigo 43 da Lei federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação . discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.ºdo Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2001.