Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.688, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente, inscrita no CNPJ n.º74.137.126/0001-49, com sede na Capital;
II - GIV - Grupo de Incentivo a Vida, inscrita no CNPJ n.º64.180.383/0001-00, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2001.