Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.690, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da gratificação que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Coespe, da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO.
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2001.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.690, de 23 de fevereiro de 2001

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA

UNIDADES IDENTIFICADAS

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE
do Centro de Detenção Provisória I da Capital
do Centro de Detenção Provisória II da Capital
do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
do Centro de Detenção Provisória de Campinas
do Centro de Detenção Provisória I de Osasco
do Centro de Detenção Provisória II de Osasco