Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades de saúde que especifica, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Coespe, da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Coespe, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2001.

ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 45.691, de 23 de fevereiro de 2001

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE
do Centro de Detenção Provisória I da Capital
do Centro de Detenção Provisória II da Capital
do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
do Centro de Detenção Provisória de Campinas
do Centro de Detenção Provisória I de Osasco
do Centro de Detenção Provisória II de Osasco