Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.692, DE 01 DE MARÇO DE 2001

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes, a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, fica fixado em 4.553 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três), para o exercício de 2001.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 12 de março de 2001.