GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Centro de Readaptação Penitenciária, da Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, unidade de segurança máxima, destina-se a receber, em regime fechado, presos condenados ou provisórios, de alta periculosidade ou que venham revelando inadaptação ao trabalho reeducativo nos estabelecimentos em que se encontram.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 2001.