Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.693, DE 02 DE MARÇO DE 2001

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto 43.277, de 03/07/1998, que reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Centro de Readaptação Penitenciária, da Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, unidade de segurança máxima, destina-se a receber, em regime fechado, presos condenados ou provisórios, de alta periculosidade ou que venham revelando inadaptação ao trabalho reeducativo nos estabelecimentos em que se encontram.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 2001.