GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Comissão de Promoções da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 14.057, de 26 de junho de 1944, o artigo 33, com a seguinte redação:
"Artigo 33 - Os dados obtidos na avaliação de desempenho do oficial, em conformidade com as disposições do Decreto nº 41.974, de 17 de julho de 1997, deverão servir obrigatoriamente como parâmetro para o preenchimento da "Ficha de Informações" a que se refere o artigo anterior.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2001.