Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.696, DE 05 DE MARÇO DE 2001

Acrescenta dispositivo ao Regulamento Interno da Comissão de Promoções da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 14.057, de 26 de junho de 1944

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Comissão de Promoções da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 14.057, de 26 de junho de 1944, o artigo 33, com a seguinte redação:
"Artigo 33 - Os dados obtidos na avaliação de desempenho do oficial, em conformidade com as disposições do Decreto nº 41.974, de 17 de julho de 1997, deverão servir obrigatoriamente como parâmetro para o preenchimento da "Ficha de Informações" a que se refere o artigo anterior.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2001.