Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.697, DE 05 DE MARÇO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de São Sebastião, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São Sebastião, com destino ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para construção do novo Fórum da Comarca de São Sebastião, imóvel situado à Rua Prefeito Emídio Orselli, Bairro do Topovaradouro, naquele Município, correspondente em terreno sem benfeitorias, com área total de 10.291,25m2 (dez mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-3 n.º 517/2000-PGE, a saber: "uma área de terreno, constituída pela unificação dos lotes númericos "4-B", "5-B" e "6-B", da quadra n.º 13; dos lotes números "8-B", "9-B", "10-B", "11-B", "12-B" e "13-B", da quadra n.º 14; dos lotes números "1", "2", "3", "4", "5", "6" e "7", da quadra n.º 15; dos lotes números "1", "2", "3", "4", "5", "6", "7", "8", "9" e "10-A", da quadra n.º 16, todos do loteamento Jardim do Forte, mais o terreno matriculado sob n.º 36.477, medindo 96,37m de frente para a Rua Emídio Orselli; 77,60m da frente aos fundos, no lado direito de quem da frente o olha, em três segmentos de reta, o primeiro, partindo da Rua Emídio Orselli em direção à propriedade de Albert Mac Milen, medindo 75,10m, confrontando nos primeiros 32,00m deste segmento, com o lote n.º "8", da quadra n.º 15, do loteamento Jardim do Forte, nos 10,00m seguintes com a Rua das Palmas e nos restantes 33,10m com o lote n.º "10-B", da quadra n.º 16, do loteamento Jardim do Forte; daí vira à esquerda e segue 1,50m, que é o segundo segmento, vira à direita e segue 1,00m, que é o terceiro e último segmento, atingindo a linha do fundo, confrontando nestes dois últimos segmentos com propriedade de Albert Mac Milen; 113,70m da frente aos fundos, no lado esquerdo, confrontando nos primeiros 10,10m (partindo da Rua Emídio Orselli em direção à propriedade de Albert Mac Milen) com o lote n.º "6-A", nos 10,10m seguintes com o lote n.º "5-A", nos 12,10m seguintes com o lote n.º "4-A", todos da quadra n.º 13, do loteamento Jardim do Forte; nos 10,00m seguintes com a Rua das Palmas; nos 15,20m seguintes com o lote n.º "13-A"; nos 10,10m seguintes com o lote n.º "12-A"; nos 10,10m seguintes com o lote n.º "11-A"; nos 10,10m seguintes com o lote n.º "10-A"; nos 10,10m seguintes com o lote n.º "9-A"; e nos últimos 15,80m com o lote n.º "8-A"; na linha dos fundos mede 114,52m, dividindo com a propriedade de Albert Mac Milen, encerramento uma área 10.291,25m2.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2001.