Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.700, DE 06 DE MARÇO DE 2001

Declara luto oficial pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mario Covas Júnior

GERALDO ALCKMIN FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o exemplo de patriotismo, dignidade e amor à democracia legado por Mário Covas Júnior, e sua extraordinária importância na vida do País, e com o objetivo de proporcionar aos brasileiros de São Paulo as condições necessárias às homenagens de que é credor,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir de 6 de março do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior.
Artigo 2.º - É declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2001, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de março de 2001.