GERALDO ALCKMIN FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o exemplo de patriotismo, dignidade e amor à democracia legado por Mário Covas Júnior, e sua extraordinária importância na vida do País, e com o objetivo de proporcionar aos brasileiros de São Paulo as condições necessárias às homenagens de que é credor,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir de 6 de março do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior.
Artigo 2.º - É declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2001, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de março de 2001.