GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 38.898, de 7 de julho de 1994 que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Embu, de imóvel localizado a Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves n.º 148, Município de Embu.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de março de 2001.