Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.705, DE 12 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre a concessão da medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, às personalidades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12 do Decreto n.º 26.856, de 06 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às seguintes personalidades:
I - Antonio Carlos Rizeque Malufe;
II - Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva;
III - Dalmo do Valle Nogueira Filho;
IV - João Carlos Caramez;
V - Olavo Sant'Anna Filho;
VI - Osvaldo Martins de Oliveira Filho;
VII - Pedro Augusto Sanguinetti Ferreira;
VIII - Tito Alberto Gobatto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de março de 2001.