Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.712, DE 15 DE MARÇO DE 2001

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Manduri, que declarou Situação de Emergência

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada por 60 (sessenta) dias, a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Manduri, objeto do Decreto Municipal n.º 145, de 8 de fevereiro de 2001.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de março de 2001.