DECRETO N. 45.713, DE 15 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes á frota da Secretaria da Saúde e cedidos ás Prefeituras Municipais, por força do Convênio SUS-SP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados ás Prefeituras Municipais
os veículos oficiais pertencentes á frota da Secretaria
da Saúde e cedidos por força do Convênio SUS-SP.
Parágrafo único - A destinação dos
veiculos municipalizados a que se refere o "caput", por Prefeitura,
será feita em conformidade com o Anexo que acompanha este
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de março de 2001.