Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.714, DE 16 DE MARÇO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Pró-Autista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio -Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Pró-Autista, de uma área de 2.887,73m² (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizada entre as Ruas Nelson Fernandes e dos Comerciários, Setor 310, Quadra 091, Município de São Paulo.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação de estabelecimentp destinado ao atendimento de crianças portadoras de autismo.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de março de 2001.