Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.715, DE 19 DE MARÇO DE 2001

Acrescenta os incisos que especifica ao artigo 10 do Decreto 45.177, de 08/09/2000

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 10 do Decreto n.º 45.177, de 8 de setembro de 2000, fica acrescido dos incisos VI a XII, na seguinte conformidade:
"VI - coordenar e acompanhar a implantação nas unidades da Secretaria, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, instituída pela Resolução SAP-17, de 23 de março de 2000;
VII - coordenar, acompanhar e orientar e orientar todo o processo eleitoral dos representantes dos servidores, bem como dos demais integrantes das CIPAs;
VIII - prestar toda orientação técnica necessária às CIPAs, no desenvolvimento de seus mandates;
IX - organizar e promover o curso de capacitação aos membros das CIPAs;
X - receber, analisar e sistematizar os relatórios emitidos pelos membros das CIPAs, encaminhando propostas gerais às instâncias superiores da Secretaria;
XI - colaborar na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT;
XII - divulgar os principais resultados alcançados pelas CIPAs e promover a integração e a troca de experiências entre as mesmas."
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 2001.