GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 10 do Decreto n.º 45.177, de 8 de setembro de 2000, fica acrescido dos incisos VI a XII, na seguinte conformidade:
"VI - coordenar e acompanhar a implantação nas unidades da Secretaria, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, instituída pela Resolução SAP-17, de 23 de março de 2000;
VII - coordenar, acompanhar e orientar e orientar todo o processo eleitoral dos representantes dos servidores, bem como dos demais integrantes das CIPAs;
VIII - prestar toda orientação técnica necessária às CIPAs, no desenvolvimento de seus mandates;
IX - organizar e promover o curso de capacitação aos membros das CIPAs;
X - receber, analisar e sistematizar os relatórios emitidos pelos membros das CIPAs, encaminhando propostas gerais às instâncias superiores da Secretaria;
XI - colaborar na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT;
XII - divulgar os principais resultados alcançados pelas CIPAs e promover a integração e a troca de experiências entre as mesmas."
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 2001.