Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.718, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.710.868,00 (Hum milhão, setecentos e dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro d e2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando DallAcqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica , aos 23 de março de 2001.



DECRETO Nº 45.718, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado


Retificação do D.O. de 24-3-2001


Na tabela 1, Redução, leia-se como segue e não como constou: