DECRETO N. 45.720, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto nº 45.623, de
10 de Janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2001.