Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.722, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.°s 45.702, de 12 de março e 45.708, de 14 de março, ambos de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 3.° do Decreto n.° 44.759, de 13 de março de 2000, o seguinte inciso:
"VIII- Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero, da Capital;"
Artigo 2.º - Ficam incluídos os incisos 'LXXIV a 'LXXVI, no artigo 3.° do Decreto n.° 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação:
"LXXIV - Penitenciária Carandiru 'I;
'LXXV - Penitenciária Carandiru 'II;
'LXXVI - Penitenciária Carandiru III.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2001.