GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada por 30 (trinta) dias, a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Capão Bonito, objeto do Decreto Municipal n.º 14, de 23 de fevereiro de 2001.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de março de 2001.