Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.726, DE 26 DE MARÇO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Pacaembu, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Município de Pacaembu, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal da DRT/10, localizado à Avenida Amador Rodrigues, nº 903, naquele Município, com área de 473,00m², descrito e caracterizado nos elementos técnicos constantes do processo PR-109. 394/2000-PGE.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP, na conformidade do disposto em Convênio celebrado com a Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente, e terá vigência pelo prazo estabelecido no Convênio.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de março de 2001.